O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Welder Queiroz dos Santos concedeu o mandado de segurança da defesa do candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral, que provou que o adversário Abilio Brunini de fato apoiou Emanuel Pinheiro em eleições passadas. Nesta sexta-feira (25), o magistrado suspendeu um direito de resposta que havia sido concedido ao candidato Abilio em primeira instância.
A campanha de Lúdio publicou um vídeo no Instagram mostrando que Abílio apoiou o prefeito Emanuel Pinheiro e fez indicações para nomear familiares e amigos em cargos na Prefeitura de Cuiabá. Abílio entrou com uma representação e o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá havia atendido ao pedido dele. O recurso contra essa decisão foi proposto pela coligação "Coragem e Força pra Mudar", que tem Lúdio como candidato e é defendida pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza.
A defesa de Lúdio apontou que o apoio de Abílio a Emanuel em sua primeira eleição é fato, com base em declarações públicas, e que o próprio prefeito divulgou a informação de que Abílio se tornou opositor após não conseguir a nomeação dos amigos e parentes em cargos na prefeitura. Foram apresentados ao TRE-MT um vídeo e diversos ofícios encaminhados por Abílio em 25 de janeiro de 2017 a Emanuel com a indicação de pessoas para nomeação.
Na decisão, o juiz-membro do TRE-MT Welder Queiroz dos Santos citou que o direito de resposta deve ocorrer somente quando houver afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica contra o candidato, partido ou coligação. O magistrado avaliou que Emanuel verbalizou em vídeo que Abílio o apoiou em 2016.
"Por outro lado, sobre a afirmação do Prefeito Emanuel Pinheiro de que Abilio virou opositor por não ter concordado com a nomeação de 35 parentes e amigos, verifica-se nos autos que no primeiro mês da legislatura, em 25 de janeiro de 2017, o vereador Abilio Jr. Abilinho encaminhou ao Prefeito a indicação de ao menos 4 pessoas para nomeação em cargos no Executivo Municipal, via Ofícios 005/2017, 007/2017, 008/2017 e 010/2017", diz trecho da decisão.
Ao republicar as informações do prefeito, a campanha de Lúdio "limitou-se a reproduzir fatos já divulgados pela mídia, sem distorções ou alterações", o que está amparado pelo direito constitucional à liberdade de expressão.
"Não há, no conteúdo reproduzido, indício de informações falsas ou caluniosas. O impetrante apenas ecoou uma fala pública e verificável do prefeito, que incluía menções a um possível rompimento político com o candidato Abílio Brunini, nas eleições de 2016, atribuído a pedidos de cargos para parentes e aliados do candidato, amplamente difundida pela própria declaração de Emanuel Pinheiro", pontuou.
Para o magistrado, "a divulgação dessas informações está em conformidade com o direito à crítica política e o interesse público, ambos assegurados constitucionalmente, especialmente no contexto eleitoral".
"Deste modo, verifica-se que a decisão impugnada pelo presente Mandado de segurança é teratológica, pois entendeu que houve divulgação de fatos inverídicos, quando, na verdade, os fatos veiculados aparentemente ocorreram", decidiu.
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