A Câmara Setorial Temática (CST) em Defesa da Causa Animal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) agendou uma reunião oficial para o dia 11 de dezembro de 2023, às 16h, na Sala de Comissões, sala 201. O encontro tem como foco principal a discussão de boas práticas no cuidado e proteção dos animais, com especial atenção ao compartilhamento de experiências e conhecimentos adquiridos durante uma visita técnica realizada em Curitiba-PR.
A reunião incluirá também a apresentação de uma cartilha educativa sobre a causa animal. Este material foi elaborado para disseminar informações e orientações cruciais sobre o tratamento e bem-estar dos animais, uma ferramenta essencial para a sensibilização e educação da comunidade sobre a importância da causa animal.
Na oportunidade, também será lançada uma campanha contra a utilização de fogos de artifício com estampido (ruidosos), com a participação ativa das ONGs de proteção animal.
O objetivo da campanha é combater a soltura de fogos que produzem estampidos, uma prática prejudicial tanto para animais quanto para pessoas com sensibilidade auditiva elevada, como indivíduos com autismo. A Associação de Proteção às Crianças Autistas apoia a iniciativa, destacando a importância da conscientização sobre os efeitos nocivos dos ruídos intensos em pessoas com esta condição.
A campanha enfatiza também os danos causados aos animais pelos fogos barulhentos. Muitos se assustam com os estrondos, sofrendo desconfortos que podem necessitar de tratamentos prolongados. A CST ressalta a necessidade de responsabilidade dos proprietários de animais, especialmente durante períodos de viagens, para evitar o abandono e garantir a segurança dos animais.
A iniciativa ocorre em um contexto onde já existe uma legislação estadual em vigor, a lei nº 12.155/2023, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), sancionada pelo presidente da ALMT, Eduardo Botelho (União). Em Cuiabá, a Lei nº. 6.644/2021, sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), também prevê a proibição de soltura de fogos de artifícios com estampido ou estouro, válidos para locais públicos e privados. Tais normativas proíbem a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso tando em Cuiabá como em todo estado. Contudo, os fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais, permanecem permitidos.
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