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Temporada do IRPF 2025: o que você precisa saber para declarar corretamente

Período para envio das declarações vai de 17 de março a 31 de maio; Receita Federal lista critérios de obrigatoriedade

10/03/2025 às 12h44 Atualizada em 10/03/2025 às 12h58
Por: SIGAMT Fonte: Hélio Tonda Netto
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A temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 está prestes a começar, e é essencial que contribuintes e empresas estejam atentos às novidades e prazos para evitar problemas futuros. O período de entrega das declarações terá início em **17 de março de 2025** e se estenderá até **31 de maio do mesmo ano**. Neste artigo, explicamos quem precisa declarar, quais são os critérios obrigatórios e como verificar sua situação perante a Receita Federal.

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda depende do enquadramento em critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal. Abaixo, listamos as principais situações que exigem a entrega da declaração:

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Incluem salários, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos sujeitos à tributação.  
2. Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil: Como indenizações trabalhistas e pensões alimentícias.  
3. Receita bruta rural acima de R$ 153.199,50: Para contribuintes que atuam no setor rural.  
4. Compensação de prejuízos de atividade rural: Caso o contribuinte pretenda compensar perdas financeiras desse setor.  
5. Ganho de capital na venda de bens ou direitos: Quando há lucro na alienação de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à tributação.  
6. Operações em Bolsas de Valores acima de R$ 40 mil: incluem operações em mercados de ações, mercadorias, futuros e similares.  
7. Posse de bens acima de R$ 800 mil: em 31 de dezembro do ano anterior, o contribuinte deve declarar se possuía bens ou direitos que ultrapassem esse valor.  
8. Mudança para residente no Brasil: Quem passou a residir no país durante o ano deve declarar.  
9. Bens e direitos no exterior: Contribuintes que optaram por declarar bens, direitos ou obrigações de entidades controladas no exterior.  
10. Titularidade de *trust: Em 31 de dezembro, o contribuinte que detinha a titularidade de uma estrutura de planejamento patrimonial (trust) deve declarar.  
11. Atualização de bens no exterior: Caso o contribuinte opte pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.  

Se o contribuinte não se enquadra em nenhum desses critérios, não há obrigação de declarar. Além disso, pessoas que foram incluídas como dependentes na declaração de terceiros também estão isentas.

Para confirmar se precisa declarar o IRPF em 2025, o contribuinte pode consultar sua situação diretamente na plataforma “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Outras opções incluem o uso do aplicativo oficial da Receita ou do assistente virtual “Léo”, que oferece orientações personalizadas no site da instituição.

A declaração do IRPF é um dever fiscal que, quando cumprido corretamente, evita multas, penalidades e problemas com a Receita Federal. Além disso, a declaração pode resultar em restituições para quem pagou impostos a mais ao longo do ano. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos e às regras, garantindo que todas as informações estejam precisas e atualizadas.

Com a temporada do IRPF 2025 se aproximando, é hora de se organizar e verificar se você está entre os contribuintes obrigados a declarar. Reúna seus documentos, confira os critérios e utilize as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal para garantir que sua declaração seja entregue dentro do prazo e sem erros. Lembre-se: a atenção aos detalhes pode fazer toda a diferença!

Hélio Tonda Netto é CEO da Methodos Contabilidade e Assessoria. Contador da Contadoria Judicial do TJMT, Head em Gestão de Pessoas no Grupo OSE, Especialista em 3º Setor / Oscip, Pós-Graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Gestão de Pessoas, Auditoria e Perícia Contábil, Coach In Life, Professor Universitário, Acadêmico em Ciências Jurídicas.

 

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